Comissão de Assuntos de Família, Maternidade e Infância. A Comissão da Família, Mulheres e Crianças teve a iniciativa de criar um fundo estatal de pensão alimentícia. O objetivo da política de juventude urbana

Nº 835-RM Sobre o Comitê para Assuntos da Família e Juventude do Governo de Moscou

M O S K V A M E R R A S O R A L I N G 2 de agosto de 2000 N 835-RM Sobre o Comitê para Assuntos da Família e Juventude do Governo de Moscou Em cumprimento à ordem do prefeito de Moscou de 21 de janeiro de 2000. N 52-RM "Sobre a estrutura da Prefeitura de Moscou" : 1. Aprovar o Regulamento da Comissão para a Família e a Juventude do Governo de Moscovo (apêndice). 2. O Decreto do Prefeito de Moscou de 30 de outubro de 1996 N 449/1-RM “Sobre o Comitê para Assuntos da Família e da Juventude” será declarado inválido. 3. Confiar o controle sobre a implementação desta ordem ao Primeiro Vice-Primeiro Ministro do Governo de Moscou, L.I. P.P. Prefeito de Moscou Yu.M. Luzhkov Apêndice à ordem do Prefeito de Moscou datada de 2 de agosto de 2000 N 835-RM REGULAMENTOS DO COMITÊ PARA ASSUNTOS DE FAMÍLIA E JUVENTUDE DO GOVERNO DE MOSCOVO 1. Disposições gerais 1.1. O Comitê para Assuntos da Família e Juventude do Governo de Moscou (doravante denominado Comitê) é um órgão executivo da cidade de Moscou, subordinado ao Governo de Moscou, que gerencia a implementação da política estatal da família e da juventude e coordena as atividades de outros órgãos executivos da cidade nesta área. 1.2. O Comitê em suas atividades é orientado pela Constituição da Federação Russa, tratados internacionais da Federação Russa, leis federais, outros atos jurídicos regulamentares federais, a Carta da cidade de Moscou, leis da cidade de Moscou, outros atos jurídicos regulamentares da cidade de Moscou, estes Regulamentos. 1.3. O Comité desenvolve as suas atividades diretamente e através das suas divisões estruturais. O Comitê pode ser responsável por empresas, instituições, organizações unitárias estaduais e municipais, cujo fundador (participante) seja a cidade de Moscou, que desenvolvam atividades no campo da implementação da política da família e da juventude. 1.4. O Comitê desenvolve suas atividades em cooperação com autoridades executivas federais, autoridades executivas da cidade de Moscou, órgãos governamentais locais, organizações e associações públicas. 2. Principais atribuições e funções do Comité 2.1. Os principais objetivos do Comitê são: 2.1.1. Implementação da política estatal da juventude e da família em Moscou. 2.1.2. Implementação da coordenação intersetorial no domínio da política da juventude e da família em interação com autoridades executivas federais, autoridades executivas da cidade de Moscou, governos locais, organizações e associações públicas. 2.1.3. Organização e condução do controle estatal e supervisão do cumprimento da legislação, requisitos das normas estaduais e outros requisitos no domínio da realização dos direitos das crianças, famílias e jovens. 2.2. O Comitê, de acordo com as atribuições que lhe são atribuídas, desempenha as seguintes funções: 2.2.1. Desenvolve programas municipais na área de política de família e juventude. 2.2.2. Elabora projetos de lei e outros atos jurídicos regulamentares da cidade de Moscou que regulam as relações no campo da política da família e da juventude, submete-os e outras propostas sobre questões da jurisdição do Comitê para consideração dos órgãos e funcionários governamentais relevantes, prepara conclusões sobre projetos de regulamentos de outras autoridades executivas municipais no domínio da política da família e da juventude. 2.2.3. Participa da elaboração do projeto de lei da cidade de Moscou sobre o orçamento da cidade de Moscou e do monitoramento da utilização dos recursos orçamentários sob a jurisdição do Comitê por empresas, instituições e organizações unitárias estaduais e municipais. 2.2.4. Fornece fortalecimento e apoio social abrangente à família, implementa medidas para melhorar o padrão de vida das famílias, especialmente famílias com filhos, e ajuda a melhorar o status social das mulheres. 2.2.5. Ajuda a aumentar a autoridade da família, o prestígio da maternidade e da paternidade. 2.2.6. Contribui para a criação de condições para o desenvolvimento espiritual, físico e intelectual, momentos de lazer significativos para os jovens. 2.2.7. Promove o apoio a jovens talentosos, o desenvolvimento de capacidades inovadoras, intelectuais e atividade criativa juventude. 2.2.8. Desenvolve e implementa medidas de prevenção de manifestações negativas entre os jovens, coordena o trabalho de diversos departamentos e organismos públicos nesta área. 2.2.9. Promove o desenvolvimento de organizações juvenis, estudantis e infantis e presta assistência integral nas suas atividades. Garante igualdade de facto e oportunidades para jovens cidadãos com outras população. 2.2.10. Contribui para a criação de condições para a implementação da educação social de crianças e jovens: adaptação à vida e atividade independentes, formação de qualidades cívicas, patrióticas e espirituais e morais. 2.2.11. Apoia as atividades de associações militares-patrióticas de jovens e crianças e unidades de busca. 2.2.12. Em conjunto com os poderes executivos territoriais, cria e proporciona condições para a organização da saúde e do lazer de crianças, adolescentes e jovens durante as férias escolares e estudantis. 2.2.13. Coopera com organizações estatais, públicas, religiosas e internacionais, fundações de caridade envolvidas na resolução de problemas juvenis e na prestação de assistência a famílias e crianças. 2.2.14. Interage com as autoridades executivas de Moscou na questão da política da família e da juventude, prestando assistência metodológica às autoridades executivas territoriais na organização do desenvolvimento do espaço sociocultural. 2.2.15. Monitora o cumprimento da legislação sobre direitos de jovens, famílias, crianças e adolescentes. 2.2.16. Desenvolve e controla tecnologias de informação unificadas no domínio da política da juventude e da família. 2.2.17. Juntamente com organizações estatais, sindicais e outras organizações públicas, analisa e estuda as condições de trabalho de mulheres, adolescentes e jovens trabalhadores. Desenvolve medidas para a sua proteção socioeconómica, proteção laboral e emprego. Analisa os interesses e demandas dos jovens. 2.2.18. Desenvolve propostas de apoio jurídico à política de juventude e família. 2.2.19. Desempenha as funções de gestor dos fundos orçamentais da cidade de Moscovo, estabelecidas pela legislação orçamental e pela classificação departamental das despesas orçamentais da cidade de Moscovo. 2.2.20. Desenvolve propostas de financiamento de programas e iniciativas para jovens e famílias. 2.2.21. Desenvolve procedimentos para o funcionamento e gestão das atividades das suas divisões estruturais. 2.2.22. Juntamente com as autoridades executivas territoriais, organiza trabalhos para expandir todos os tipos de assistência às categorias vulneráveis ​​​​de famílias: famílias numerosas, famílias jovens, famílias monoparentais, famílias com filhos deficientes. 2.2.23. Promove a organização e o desenvolvimento do pequeno empreendedorismo familiar e juvenil, formas de emprego familiar. Juntamente com os centros de emprego, garante a participação no desenvolvimento e implementação sobre questões de emprego de menores, licenciados em instituições de ensino, jovens com capacidade limitada para trabalhar, cria um banco de dados sobre a disponibilidade de empregos disponíveis para jovens que necessitam de emprego, reciclagem e reconversão profissional. 2.2.24. Organiza trabalhos para desenvolver assistência consultiva às famílias de Moscou (psicológica, médica, pedagógica, jurídica). Promove a criação de centros e serviços sociais adequados em conjunto com as autoridades executivas territoriais. 2.2.25. Participa na criação de cursos de formação, formação avançada para professores-organizadores, educadores sociais , assistentes sociais no perfil e especialidade necessários ao desempenho dos trabalhos da competência do Comitê. 2.2.26. Organiza eventos da cidade, feriados, festivais, exposições, concertos para famílias, crianças e jovens. Fornece assistência metodológica e financeira na implementação de atividades distritais e distritais. 2.2.27. Participa de relações internacionais. Promove a organização de intercâmbios e estágios internacionais e inter-regionais de crianças e jovens para assistentes sociais. 2.2.28. Promove questões de apoio e fortalecimento da família, respeito e proteção dos direitos dos menores e proteção social dos jovens através dos meios de comunicação. Coopera com autoridades executivas federais, autoridades executivas de entidades constituintes da Federação Russa, governos locais, organizações comerciais e sem fins lucrativos, cidadãos em questões das atividades do Comitê. 2.2.29. Desempenha as funções de cliente municipal no desenvolvimento e implementação de programas municipais no domínio da política da família e da juventude. 2.2.30. Organiza concursos para programas que visam melhorar a situação das famílias, crianças e jovens. 2.2.31. Participa na ordem estabelecida na criação, reorganização e liquidação de empresas unitárias estaduais municipais, instituições, organizações com a participação da cidade de Moscou, exerce controle sobre as atividades financeiras e econômicas de empresas e instituições sob a jurisdição do Comitê. 2.2.32. Organiza o apoio jurídico e fornece orientação metodológica sobre assuntos de competência do Comitê. 2.2.33. Participa no desenvolvimento de medidas de mobilização na forma estabelecida pelos atos jurídicos regulamentares da Federação Russa e da cidade de Moscou. 2.2.34. Interage com a mídia sobre questões da jurisdição do Comitê, informando os residentes de Moscou sobre as áreas mais importantes das atividades do Comitê. 2.2.35. Desempenha outras funções de acordo com os atos jurídicos regulamentares da Federação Russa e da cidade de Moscou. 3. Direitos do Comitê O Comitê tem direito: 3.1. Tomar decisões no âmbito da sua competência que sejam vinculativas para os funcionários do Comité e para as organizações sob a jurisdição do Comité, emitidas sob a forma de directiva e/ou ordem do chefe do Comité. 3.2. Enviar solicitações às autoridades executivas da cidade de Moscou, prefeitos de distritos administrativos, chefes de administrações distritais, organizações sob a jurisdição do Comitê, a fim de obter materiais e informações necessárias ao desempenho das funções atribuídas ao Comitê. 3.3. Apresentar propostas sobre a criação, reorganização, liquidação de empresas unitárias estatais (municipais), instituições, sobre a participação da cidade em entidades econômicas, em nome do Governo de Moscou, nomear e demitir o chefe de uma empresa, instituição e concluir um contratar com ele e realizar outras ações nesta área de acordo com os atos legais da cidade. 3.4. Para assegurar o cumprimento das funções da Comissão em toda a cidade, criar escritórios territoriais e unidades estruturais próprias nos distritos administrativos, e exercer a gestão e controlo das suas actividades. 3.5. Criar comissões interdepartamentais, conselhos científico-metodológicos, científico-técnicos, de especialistas e outros, grupos de trabalho sobre questões de atuação do Comitê. 3.6. Faça propostas para a criação de meios de comunicação de massa. 3.7. Celebrar acordos em nome do Governo de Moscou com organizações e cidadãos, a fim de desempenhar as funções atribuídas dentro de sua competência. 3.8. Envolver especialistas de autoridades executivas municipais, organizações de pesquisa e outras organizações em acordo com seus chefes para resolver questões dentro da jurisdição do Comitê. 3.9. Representar, de acordo com o procedimento estabelecido, os interesses da cidade de Moscou nos tribunais, outros órgãos governamentais e organizações em questões da jurisdição do Comitê. 3.10. Ter outros direitos de acordo com os atos jurídicos da Federação Russa e da cidade necessários para resolver problemas e desempenhar as funções do Comitê. 4. Organização das atividades do Comitê. Gestão do Comitê 4.1. A gestão do Comité baseia-se no princípio da unidade de comando. O comitê é chefiado por um presidente nomeado para o cargo pelo prefeito de Moscou por recomendação do Primeiro Vice-Primeiro Ministro do Governo de Moscou - chefe do Complexo da Esfera Social. O Presidente é pessoalmente responsável pela execução das tarefas atribuídas à Comissão e pela execução das suas funções. 4.2. Os primeiros vice-presidentes e vice-presidentes são nomeados e demitidos pelo Primeiro Ministro do Governo de Moscou por recomendação do presidente do Comitê. Os funcionários do Comitê são funcionários públicos da cidade de Moscou, estão sujeitos à legislação da função pública e à legislação trabalhista com as características previstas na legislação da função pública. Para desempenhar determinadas funções, o Comitê poderá celebrar contratos de trabalho com outros funcionários que não sejam funcionários públicos da cidade de Moscou. 4.3. Presidente do Comitê: 4.3.1. Organiza os trabalhos do Comité, gere as suas atividades e é pessoalmente responsável pelo desempenho do Comité nas funções que lhe são atribuídas. 4.3.2. Atua sem procuração em nome do Comitê. 4.3.3. Tem o direito de participar de reuniões do Governo de Moscou, reuniões do Prefeito e do Primeiro Ministro do Governo de Moscou, de outros órgãos executivos e representativos da cidade e de funcionários sobre questões relacionadas às atividades do Comitê. 4.3.4. Representa o Comitê em órgãos do governo federal, outros órgãos governamentais, órgãos governamentais locais, organizações internacionais, organizações comerciais e sem fins lucrativos. 4.3.5. Submete, na forma prescrita, à consideração das autoridades e funcionários executivos e legislativos da cidade, projetos de atos jurídicos regulamentares, propostas para melhorar a legislação de Moscou e outras propostas sobre questões de atividades do Comitê. 4.3.6. Emite, dentro dos limites de sua competência, de acordo com os atos jurídicos regulamentares da Federação Russa e da cidade de Moscou, ordens e/ou instruções obrigatórias para execução por funcionários do Comitê, bem como empresas estatais unitárias, instituições e outros organizações sob a jurisdição ou criaram dados com a participação do Comitê. 4.3.7. Nomeia e demite funcionários do Comitê, celebra contratos de trabalho e demite funcionários do Comitê. 4.3.8. Estabelece as atribuições dos seus suplentes e distribui responsabilidades entre eles, determina as atribuições dos demais servidores e funcionários da Comissão. 4.3.9. Resolve, nos termos da legislação da função pública, questões relacionadas com a função pública na Comissão, incluindo a formação de reserva de pessoal, selecção, colocação, reciclagem e formação avançada do pessoal da Comissão, nos casos estabelecidos, realização de certificação, exames de qualificação , atribuindo classificações de classe, estabelecendo bônus aos salários oficiais. 4.3.10. Garante que os funcionários do Comitê cumpram os regulamentos trabalhistas internos, as descrições de cargos e os procedimentos para trabalhar com documentos oficiais. 4.3.11. Organiza atividades para garantir o cumprimento dos segredos de Estado e oficiais. 4.3.12. Representa, na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa e da cidade de Moscou, funcionários públicos e funcionários especialmente ilustres do Comitê de Prêmios Estatais, Prêmios da Cidade de Moscou, e aplica outras medidas de incentivo. 4.3.13. Impõe sanções disciplinares aos servidores e colaboradores do Comitê pelo descumprimento ou desempenho indevido de suas funções. 4.3.14. Aprova a estrutura e o quadro de pessoal do Comitê dentro dos limites do fundo salarial estabelecido e do número de funcionários do Comitê, bem como a estimativa de custos para sua manutenção dentro dos limites das dotações previstas no orçamento da cidade de Moscou para administração pública. 4.3.15. Aprova regulamentos sobre órgãos territoriais e divisões estruturais da Comissão. 4.3.16. Coordena os estatutos (disposições) de empresas unitárias, instituições e outras organizações sob a jurisdição do Comitê, nomeia e demite seus dirigentes na forma prescrita, celebra, altera e rescinde contratos com eles. 4.3.17. Resolve, no âmbito da sua competência, questões de garantia da proteção jurídica e social dos funcionários públicos e funcionários da Comissão. 4.3.18. Resolve questões de destacamento de funcionários do Comitê de acordo com o procedimento estabelecido. 4.3.19. Assina os relatórios contabilísticos e estatísticos da Comissão, responsabiliza-se pela violação da legislação sobre contabilidade e reporte e do procedimento de apresentação de relatórios estatísticos. 4.3.20. Exerce outros poderes de acordo com os atos jurídicos regulamentares da Federação Russa e da cidade de Moscou. 4.4. No âmbito do Comitê poderá ser formado um conselho composto pelo Presidente do Comitê, seus suplentes nele incluídos de ofício, servidores do Comitê, chefes de instituições estaduais e municipais, organizações públicas e sem fins lucrativos. Os membros do conselho, exceto as pessoas incluídas em sua composição ex officio, são aprovados pelo presidente do Comitê. O regulamento do conselho e a distribuição de responsabilidades entre os seus membros são aprovados pelo presidente da Comissão. As decisões do conselho são documentadas em protocolos e executadas, em regra, por despachos e/ou ordens do presidente do Comitê. 4.5. O Comitê é uma pessoa jurídica, possui um formulário e um selo com a imagem do brasão da cidade de Moscou e com seu nome, selos e carimbos correspondentes, orçamento e outras contas em bancos incluídos no sistema bancário da Rússia Federação, outras organizações de crédito e autoridades do Tesouro. Os custos de manutenção do Comitê são financiados por recursos disponibilizados no orçamento da cidade de Moscou para a administração pública. Os bens necessários à execução das atividades são transferidos para o Comitê de gestão operacional. As informações, documentação, logística e apoio financeiro às atividades do Comitê, serviços sociais e assistenciais aos seus funcionários são fornecidos pela Administração da Prefeitura. 4.6. A localização do Comitê é Moscou, Prospekt Mira, 20, edifício 1. 5. Controle das atividades do Comitê 5.1. O controle sobre as atividades do Comitê é exercido pelo Governo de Moscou e seus órgãos autorizados. 5.2. A Comissão apresenta relatórios contabilísticos e estatísticos de acordo com o procedimento estabelecido e dentro de determinados prazos. A auditoria das atividades do Comitê é realizada por órgãos autorizados pelo Governo de Moscou, bem como por organizações às quais é concedido esse direito nos termos da lei. 6. Introdução de alterações e acréscimos ao Regulamento, reorganização e liquidação do Comitê 6.1. Alterações e acréscimos a estes Regulamentos são feitos por ordem do Prefeito de Moscou. 6.2. A reorganização e liquidação do Comitê são realizadas na forma prescrita pela legislação da Federação Russa, por ordem do Prefeito de Moscou. 6.3. Em caso de liquidação do Comitê, seus documentos serão transferidos para a Associação de Arquivos da Cidade de Moscou.

O documento foi publicado de acordo com a Lei nº 63 de 28 de novembro de 2012 Sobre alterações ao artigo 21 da Lei da Cidade de Moscou de 14 de dezembro de 2001 nº 70 “Sobre as Leis da Cidade de Moscou e Resoluções da Duma da Cidade de Moscou ” e Artigo 19 da Lei da Cidade de Moscou de 8 de julho de 2009 No. 25 “Sobre Atos Jurídicos da Cidade de Moscou”

O anúncio foi feito ontem durante uma mesa redonda sobre o tema “Problemas atuais de melhoria da legislação sobre pensão alimentícia para filhos menores”, realizada na Duma do Estado por iniciativa da comissão competente.

Como resultado da mesa redonda, foi aprovado um documento propondo a criação de um fundo para pagar pensão alimentícia às crianças cujos pais se recusem a fazê-lo. Além disso, os fundos não devem ser pagos a partir do fundo de pensão alimentícia em todos os casos, mas apenas quando for difícil encontrar um devedor para pensão alimentícia: assim, o fundo se tornaria mais uma medida de apoio social à população.

O documento elaborado para o resultado da discussão afirma que devido ao trabalho ineficaz das estruturas de busca no exterior, deveria ser considerada a questão da criação de um fundo estatal de pensão alimentícia, a partir do qual seriam pagos recursos aos filhos cujos pais evitam o pagamento de pensão alimentícia pelo período de procurando um pagador de pensão alimentícia.

Crianças em famílias de pais solterios não devem ficar sem o devido apoio material, independentemente da relação entre os pais. A nossa comissão há muito que apresenta uma proposta ao governo russo para melhorar a legislação relativa às obrigações alimentares. Em primeiro lugar, estamos a falar da criação de um fundo estatal de alimentos, para que seja o Estado quem procure os devedores e não as mães pobres. E deixe o próprio estado arrecadar dinheiro deles, porque quando o estado faz isso, os resultados são completamente diferentes. O Estado deve ter mecanismos para influenciar os devedores, incluindo trabalho obrigatório se houver obrigações para com a família, se o homem não trabalhar em lado nenhum ou, como muitas vezes acontece, tiver dinheiro, mas parece não haver nada que lhe possa tirar.

Todos os anos, na Rússia, são registrados cerca de 700 mil divórcios para cada 1 milhão de casamentos, inclusive em famílias com filhos. Cerca de 30% das crianças (há 26 milhões de crianças na Rússia no total) nascem sem um dos pais, ou seja, em famílias monoparentais, 90% das 130 mil crianças em orfanatos são órfãos sociais com pais vivos.

Para 45% das famílias, a pensão alimentícia equivale a 10% do seu rendimento total em dinheiro. 13% das famílias têm pagamentos de pensão alimentícia abaixo de 300 rublos, 25% têm menos de 500 rublos por mês. De acordo com as normas do Código da Família, a pensão alimentícia deve ser de 25% do salário para um filho e 33% para dois filhos e 50% para três ou mais filhos. Ou seja, mesmo com o salário mínimo permitido de 7.800 rublos, o valor da pensão alimentícia não deve ser inferior a 1.950 rublos.

Dos 10,5 milhões de pessoas que recebem benefícios para crianças menores de 16 anos, 7,5 milhões de pais evadiram-se do pagamento de pensão alimentícia. Ao mesmo tempo, o valor dos benefícios estatais para crianças cujos pais não desejam pagar pensão alimentícia é definido pelas regiões e, no final de 2008, variava de 105 rublos por mês (nas regiões de Kursk, Pskov, Daguestão, Kabardino -Balkaria) até 1.500 rublos por mês (na região de Moscou).

A comissão já preparou propostas para a formação do fundo e as enviou à Comissão da Duma para Questões Trabalhistas e Sociais.

A fim de aumentar a eficácia da protecção dos direitos das crianças e desenvolver uma abordagem unificada para melhorar a legislação, foram hoje apresentados e estão a ser considerados 4 projectos de lei. Destes, três projetos de lei alteram o Código da Família no sentido de estabelecer o valor mínimo da pensão alimentícia para os filhos menores, e um é uma alteração ao Código Penal no sentido de aumentar a responsabilidade dos pais na criação dos filhos. A Duma do Estado está a considerar um projeto de lei que introduz a responsabilidade criminal para os pais que tiram ou escondem um filho do outro cônjuge.

Segundo o FSSP, em 2016, estavam pendentes cerca de 1,5 milhão de mandados de execução para cobrança de alimentos. A dívida total de pensão alimentícia na Rússia ultrapassa 100 bilhões de rublos. São 77,9 mil devedores de alimentos procurados no país.

Ao mesmo tempo, em mesa redonda outro foi levantado questão importante– sobre educação valores de família. A Comissão Estadual da Duma sobre Família, Mulheres e Crianças propôs que o Ministério do Trabalho incluísse no plano de eventos até 2020, realizado no âmbito da Década da Infância, uma cláusula sobre a popularização dos valores familiares na mídia. Em particular, foi proposta a substituição do talk show “Let's Get Married” por programas sobre família e filhos.

No final de maio, o presidente russo, Vladimir Putin, assinou um decreto sobre a realização da Década da Infância na Rússia de 2018 a 2027 “a fim de melhorar a política estatal no domínio da proteção infantil, tendo em conta os resultados alcançados durante a implementação do estratégia nacional de ação no interesse das crianças para 2012–2017.”

Como parte deste decreto, o governo deve aprovar um plano de grandes atividades até 2020 no prazo de 3 meses.
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Ao 100º aniversário do Komsomol 29 DE OUTUBRO DE 2018 - ANIVERSÁRIO DO Komsomol, Komsomol - 100 ANOS! Saudações aos amigos do Komsomol no próximo aniversário do Komsomol Não nos reunamos todos hoje como antes em nosso amistoso...

Moradores da Mordóvia disseram um claro “não” ao aumento idade de aposentadoria Apesar da tradicional pressão das autoridades (quem vier a um comício com os comunistas, desista, ou expulsaremos do instituto, etc.), a divulgação de informações aos meios de comunicação sobre a recusa de...

Uma conferência eleitoral e de reportagem ocorreu no ramo republicano da Carélia do OOD "VZhS". Bratysheva Marina Ivanovna foi eleita Presidente da II Conferência do Ramo Republicano da Carélia do OOD "VZhS Nadezhda Rossii". Petrozavodsk, 10 de junho de 2018, 12h. A conferência abre...

Ao presidente da Duma da cidade de Moscou, A.V. Caro Alexei Valerievich! Os moscovitas, como milhões de outros residentes do nosso país, estão indignados com o cinismo e a introdução prematura de um projecto de lei sobre o aumento da idade de reforma para a Duma do Estado. Destino …

Em 28 de julho, ocorreu um comício em Volgogrado como parte da ação de protesto de toda a Rússia do Partido Comunista da Federação Russa contra o aumento da idade de aposentadoria. Cerca de 2.000 pessoas se reuniram na Praça dos Metalúrgicos, indignadas com a política antipopular do estado. Além dos comunistas, incluíam ativistas públicos...

No dia 28 de julho de 2018, em Bryansk, como em muitas cidades do país, foi realizada uma ação de protesto contra o aumento da idade de aposentadoria, na qual os participantes ativos eram mulheres da filial regional de Bryansk do OOD "VZhS" sob a liderança de Presidente Amiranashvili Marina Georgievna. ...

Em 28 de julho de 2018, uma grande e vibrante coluna do movimento público de toda a Rússia “União das Mulheres de Toda a Rússia-Esperança da Rússia” em Moscou participou de uma procissão e comício como parte da ação de protesto de toda a Rússia. Foram realizadas sob o lema “Não permitiremos o terror social...

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O OBJETIVO DA POLÍTICA DE JUVENTUDE DA CIDADE é ajudar os jovens cidadãos no exercício de seus direitos e liberdades, autodeterminação na vida, autoexpressão e auto-organização. O Comitê para Assuntos da Família e da Juventude da Cidade de Moscou é um órgão executivo da cidade de Moscou, subordinado ao Governo de Moscou. Gerencia a implementação da política estadual de família e juventude e coordena as atividades de outras autoridades executivas municipais nesta área.

ÁREAS DE ATIVIDADE DO COMITÊ DE MOSCOVO PARA ASSUNTOS DE FAMÍLIA E JUVENTUDE:

  • Desenvolvimento de orientações e métodos de atuação do poder executivo municipal no domínio da implementação da política de juventude, proteção dos direitos e interesses das famílias, crianças e adolescentes
  • Garantir a interação no trabalho dos departamentos e comissões, instituições públicas em questões de política de família e juventude, prestando assistência metodológica às autoridades territoriais na organização do desenvolvimento do espaço sociocultural
  • Implementação de medidas para melhorar o padrão de vida das famílias e melhorar o status social das mulheres
  • Criar condições para o desenvolvimento espiritual, intelectual e lazer significativo para os jovens
  • Fornecer assistência abrangente a organizações de jovens, estudantes e crianças
  • Apoiar atividades inovadoras, intelectuais e criativas dos jovens, promovendo o desenvolvimento dos seus representantes talentosos,
  • Desenvolvimento de propostas de financiamento de programas e iniciativas juvenis e familiares
  • Promover o desenvolvimento do empreendedorismo de pequenas famílias e jovens, formas de emprego familiares, emprego de menores, diplomados de instituições de ensino, jovens com deficiência
  • Realização de feriados municipais, festivais, exposições, concertos para famílias, crianças e jovens
  • Organização de intercâmbios internacionais de crianças e jovens, estágios para assistentes sociais, participação em acordos intergovernamentais internacionais
  • Propaganda na mídia das ideias de apoio e fortalecimento da família, da necessidade de proteção social dos jovens

PROGRAMAS CIDADES IMPLEMENTADOS PELO COMITÊ DE ASSUNTOS DE FAMÍLIA E JUVENTUDE:

“Juventude de Moscou” (participam mais de 200 organizações públicas juvenis e estudantis);

Lei da Cidade de Moscou “Sobre a Juventude” (adotada em 1º de abril de 2003);

“Habitação acessível para uma família jovem” (melhorar as condições de vida das famílias jovens de Moscou, a idade dos cônjuges é de até 30 anos);

“Sede de equipes juvenis e estudantis da cidade de Moscou” (participação de estudantes e jovens na implementação de programas de desenvolvimento urbano);

“Equipe Pedagógica de Estudantes de Moscou” (trabalho em acampamentos de saúde de verão e no local de residência);

“Sistema de Informação da Prefeitura “Juventude” (Estações Terminais (informações centros de aconselhamento), disponibilizando aos alunos informação no domínio do emprego, da educação, do lazer e do desporto, criada a partir de 33 organizações universitárias e juvenis da capital);

“Festival Festos de Criatividade Estudantil” (desenvolvimento da criatividade estudantil, mais de 15 mil participantes, 1.500 grupos, mais de 180 universidades em Moscou, regiões da Rússia e países estrangeiros, 130 concertos, mais de 100 mil espectadores);

Fórum Internacional “Carreira” (assistência no emprego para graduados e estudantes universitários, mais de 100 empresas líderes russas e internacionais, até 17 mil jovens);

Seminário escolar internacional para estudantes “Novas tecnologias de informação”;

Expedição esportiva e ambiental estudantil internacional "Alto Volga";

“Memory Watch” (um conjunto de eventos para perpetuar a memória daqueles que morreram durante a Grande Guerra Patriótica: trabalhos de pesquisa em arquivo, expedições de reconhecimento e busca de campo, apuração de nomes de mortos e busca de parentes);

“Abrigo social para crianças e adolescentes” (para 170 órfãos);

Centros municipais e interdistritais “Crianças da Rua” (prevenção da criminalidade, abandono, toxicodependência, infecção pelo VIH entre menores);

Instituições estaduais de realização de trabalhos sociais, educativos e de lazer com crianças, adolescentes e jovens no local de residência (10 centros organizacionais e metodológicos municipais, 89 instituições governamentais, mais de 600 clubes);

Recreação para crianças, adolescentes e estudantes durante as férias (programas de acampamentos fora de casa, acampamentos especializados da cidade, turnos direcionados, caminhadas, comícios, etc.);

Centros juvenis municipais (“Líder”, “Galaktika”);

Fundação Juvenil da Cidade de Moscou (programa de holding de produção social);

Um concurso anual de programas (eventos) de associações públicas e organizações sem fins lucrativos para a implementação do programa municipal “Juventude de Moscou”.

Fundada em 31 de dezembro de 1991

Telefones: 280-6479, 280-3433 fax: 280-6777

Endereço: Rússia, Moscou, 129010, Prospekt Mira 20, edifício 1

Site: http://ismm.mos.ru

e-mail: [e-mail protegido]

Presidente do Comitê - Muravyova Irina Nikolaevna

OBJETIVO DA POLÍTICA DE JUVENTUDE URBANA

Ajudar os jovens cidadãos no exercício dos seus direitos e liberdades, autodeterminação na vida, autoexpressão e auto-organização.

Essa assistência é realizada pelas autoridades governamentais de Moscou por meio da implementação das principais direções da política de juventude da Federação Russa no território de Moscou, bem como da criação, além das totalmente russas, de garantias econômicas, organizacionais e jurídicas e mecanismos.

ÁREAS DE ATIVIDADE DO COMITÊ DE MOSCOVO PARA ASSUNTOS DE FAMÍLIA E JUVENTUDE

Desenvolvimento de orientações e métodos de atuação do poder executivo municipal no domínio da implementação da política de juventude, proteção dos direitos e interesses das famílias, crianças e adolescentes.

Garantir a interação no trabalho dos departamentos e comissões, instituições públicas em questões de política de família e juventude, prestando assistência metodológica às autoridades territoriais na organização do desenvolvimento do espaço sociocultural.

Implementação de medidas para melhorar o nível de vida das famílias e melhorar o estatuto social das mulheres.

Criar condições para o desenvolvimento espiritual, intelectual e lazer significativo para os jovens.

Fornecer assistência abrangente a organizações de jovens, estudantes e crianças.

Apoiar atividades inovadoras, intelectuais e criativas dos jovens, promovendo o desenvolvimento dos seus talentosos representantes.

Desenvolvimento de propostas de financiamento de programas e iniciativas juvenis e familiares.

Promover o desenvolvimento do pequeno empreendedorismo familiar e juvenil, formas de emprego familiares, emprego de menores, licenciados em instituições de ensino, jovens com capacidade limitada para o trabalho.

Realização de feriados municipais, festivais, exposições, concertos para famílias, crianças e jovens

Organização de intercâmbios internacionais de crianças e jovens, estágios para assistentes sociais, participação em acordos intergovernamentais internacionais.

Propaganda na mídia de ideias de apoio e fortalecimento da família, da necessidade de proteção social dos jovens.

Cerca de 110 universidades e mais de 280 mil pessoas participam anualmente dos eventos realizados pelo Comitê.

PROGRAMAS CIDADES IMPLEMENTADOS PELO COMITÊ DE ASSUNTOS DE FAMÍLIA E JUVENTUDE

"Dia da carreira"

Programa de observação da memória

"Ano Novo"

"Dia de conhecimento"

"Dia de Tatiana"

Trabalhar com pessoal

Trabalhando com crianças e adolescentes na comunidade

Férias juvenis

Organização de recreação para jovens durante as férias

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DE FAMÍLIA E JUVENTUDE

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Comitê para Assuntos da Família e Juventude da cidade de Moscou (doravante denominado Comitê) é formado por ordem do Prefeito de Moscou para a implementação na cidade de uma política nacional no campo da melhoria da situação das famílias, crianças e juventude. O comitê é um órgão funcional da administração municipal e desempenha funções executivas e administrativas para a implementação da política de família e juventude na cidade.

1.2. O Comitê em suas atividades é guiado pela Constituição da Federação Russa, leis da Federação Russa, decretos e ordens do Presidente da Federação Russa, decretos e ordens do Governo da Federação Russa, decisões da Duma da Cidade de Moscou, ordens do Prefeito e Vice-Prefeito de Moscou, decretos do Governo de Moscou e outros regulamentos sobre questões da competência do Comitê, e estes Regulamentos.

1.3. O Comitê é uma pessoa jurídica, possui balanço independente, orçamento e outras contas, incluindo moeda estrangeira, em instituições bancárias incluídas no sistema bancário da Federação Russa, um selo representando o brasão de Moscou e um selo com seu nome , formulários e selos.

1.4. O aparato do Comitê é financiado pelo orçamento municipal destinado à manutenção do poder executivo municipal.

1.5. Localização do Comitê para Assuntos da Família e Juventude de Moscou: 129010, Moscou, Prospekt Mira, 20, prédio 1.

2. PRINCIPAIS TAREFAS E FUNÇÕES DO COMITÊ

2.1. Desenvolvimento de orientações e métodos de atuação do poder executivo municipal no domínio da implementação da política de juventude, proteção dos direitos e interesses das famílias, crianças e adolescentes.

2.2. Realizar uma política estatal unificada que visa garantir a mais completa satisfação das necessidades e interesses sociais das famílias, adolescentes e jovens em Moscou.

2.3. Reforço e apoio social integral à família, garantindo o bom desempenho das suas funções básicas. Implementação de medidas para melhorar o nível de vida das famílias, especialmente das famílias com crianças, e melhorar o estatuto social das mulheres.

2.5. Criar condições para o desenvolvimento espiritual, intelectual e lazer significativo para os jovens.

2.6. Desenvolvimento e implementação de medidas de prevenção de manifestações negativas entre os jovens, coordenação do trabalho nesta área de diversos departamentos e organismos públicos.

2.7. Promover o desenvolvimento de organizações juvenis, estudantis e infantis, prestando assistência integral nas suas atividades. Garantir igualdade e oportunidades reais para os jovens cidadãos com outras faixas etárias sociais da população.

2.8. Criar condições para a implementação da educação social de crianças e jovens: adaptação à vida e atividade independentes, formação de qualidades cívicas, patrióticas e espirituais e morais.

2.9. Apoiar jovens talentosos, promovendo o desenvolvimento de atividades inovadoras, intelectuais e criativas dos jovens.

2.10. Apoiar as atividades de associações militares-patrióticas de jovens e crianças e unidades de busca.

2.11. Em conjunto com as autoridades territoriais, criar e proporcionar condições para a organização da saúde e do lazer das crianças, adolescentes e jovens durante as férias escolares e estudantis.

2.12. Cooperação com organizações estatais, públicas, religiosas e internacionais, fundações de caridade envolvidas na resolução de problemas juvenis e na prestação de assistência a famílias e crianças.

2.13. Garantir a interação no trabalho dos departamentos e comissões e instituições públicas sobre a questão da política da família e da juventude, prestando assistência metodológica às autoridades territoriais na organização do desenvolvimento do espaço sociocultural.

2.14. Acompanhar o cumprimento da legislação sobre direitos de jovens, famílias, crianças e adolescentes.

2.15. Desenvolvimento e controle de tecnologias de informação unificadas no domínio da política da juventude e da família.

2.16. Em conjunto com o Estado, os sindicatos e outras organizações públicas, análise e estudo das condições de trabalho das mulheres trabalhadoras, adolescentes e jovens, desenvolvimento de medidas para a sua protecção socioeconómica, protecção do trabalho e emprego. Análise dos interesses e demandas dos jovens.

2.17. Desenvolvimento de propostas de apoio jurídico à política de juventude e família. Preparação de projetos de atos legislativos da cidade de Moscou e submissão à consideração do Prefeito e do Governo de Moscou.

2.18. Desenvolvimento de propostas de financiamento de programas e iniciativas juvenis e familiares.

2.19. Desenvolvimento de um procedimento de funcionamento e gestão das atividades das divisões estruturais da Comissão.

2.20. Juntamente com as autoridades territoriais, organizar trabalhos para expandir todos os tipos de assistência às categorias vulneráveis ​​​​de famílias: famílias numerosas, famílias jovens, famílias monoparentais, famílias com filhos deficientes.

2.21. Promover a organização e o desenvolvimento do pequeno empreendedorismo familiar e juvenil e das formas de emprego familiar. Juntamente com os centros de emprego, participação no desenvolvimento e implementação de medidas específicas para garantir o emprego de menores, licenciados em instituições de ensino, jovens com capacidade limitada para trabalhar, criação de um banco de dados sobre a disponibilidade de empregos para jovens que necessitam de emprego , reciclagem, reciclagem.

2.22. Promover a criação de fundos territoriais para a política da família e da juventude.

2.23. Organização dos trabalhos de desenvolvimento de assessoria à família moscovita (psicológica, médica, pedagógica, jurídica), assistência e criação de centros e serviços sociais adequados em conjunto com distritos administrativos e municípios.

2.24. Participação na criação de cursos de formação e formação avançada para professores-organizadores, educadores sociais, assistentes sociais no perfil e especialidade necessários à realização de trabalhos da competência da Comissão.

2.25. Organização de eventos municipais, feriados, festivais, exposições, concertos para famílias, crianças e jovens. Fornecer assistência metodológica e financeira na implementação de atividades distritais e distritais.

2.26. Organização de intercâmbios internacionais de crianças e jovens, estágios para assistentes sociais, participação em acordos intergovernamentais internacionais.

2.27. Organização nos meios de comunicação de propaganda de ideias de apoio e fortalecimento da família, da necessidade de proteção social dos jovens.

2.28. Prestar assessoria organizacional e metodológica na criação de estruturas independentes com direitos de pessoa jurídica, cujas atividades visem atender famílias com crianças, adolescentes e jovens.

3. DIREITOS DO COMITÊ DE ASSUNTOS DE FAMÍLIA E JUVENTUDE

3. O Comité tem direito:

3.1. Desenvolver e submeter propostas sobre questões de suas atividades para consideração do Prefeito, Vice-Prefeito e Governo de Moscou.

3.2. Aprovar de forma independente a estrutura e o pessoal do Comitê dentro do fundo salarial estabelecido.

3.3. Receber à gestão operacional as instalações, meios técnicos e equipamentos necessários ao normal funcionamento da Comissão e das suas divisões.

3.4. Solicitar aos departamentos e comitês, empresas, instituições e organizações localizadas em Moscou as informações necessárias sobre questões da competência do Comitê.

3.5. Participar em atividades de caridade de acordo com este Regulamento, participar na forma estabelecida pela legislação em vigor da Federação Russa e da cidade de Moscou, na criação de pessoas jurídicas para resolver de forma mais eficaz as principais tarefas do Comitê.

3.6. Publique boletins informativos, análises analíticas e outros materiais impressos.

3.7. Visitar e inspecionar empresas, instituições e organizações em Moscou em relação às suas atividades.

3.8. De acordo com o procedimento estabelecido, realizar exame e emitir pareceres sobre projetos de documentos elaborados por departamentos e departamentos da Prefeitura, do Governo de Moscou, prefeitos e organizações a eles subordinados sobre questões de cumprimento dos direitos da família, crianças e juventude.

3.9. Envolva especialistas e especialistas em seu trabalho.

3.10. Receber cidadãos, prestar-lhes assistência jurídica e outra.

3.11. Participe de reuniões do Governo de Moscou, conselhos e comissões de departamentos, comitês, prefeituras e governos distritais ao discutir questões de competência do Comitê.

3.12. Manter registros de jovens e famílias necessitadas de assistência social, bem como de diversas categorias de crianças e adolescentes, inclusive aqueles propensos a cometer crimes.

3.13. Acompanhar e registrar a utilização dos locais e terrenos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens no local de residência.

4. ORGANIZAÇÃO DE OPERAÇÕES E GESTÃO

4.1. O Comitê reporta-se ao Vice-Primeiro Ministro do Governo de Moscou para Questões Sociais.

4.2. O comitê é chefiado por um presidente, nomeado para o cargo por recomendação do Vice-Primeiro Ministro do Governo de Moscou para Questões Sociais e demitido pelo Prefeito de Moscou. Os vice-presidentes do Comitê são nomeados e demitidos pelo Primeiro Ministro do Governo de Moscou, sob recomendação do presidente do Comitê.

4.3. Presidente do Comitê:

Atua com base na legislação vigente da Federação Russa, neste Regulamento, bem como em outros atos normativos obrigatórios para o Comitê;

Atua com base nos princípios da unidade de comando nas questões de sua competência;

Atua sem procuração em nome do Comitê, representa seus interesses em órgãos governamentais, empresas, organizações, instituições, dispõe de bens do Comitê dentro de sua competência, celebra contratos, emite procurações, abre contas bancárias. Nos limites da sua competência, emite ordens e dá instruções obrigatórias para todos os colaboradores da Comissão;

De forma independente, dentro dos limites do fundo salarial, determina a estrutura do Comitê, seu quadro de pessoal e qualificações, contrata (nomeia) para cargos e demite funcionários do Comitê nos termos do contrato de trabalho;

Submete, na forma prescrita, à consideração do Prefeito, Vice-Prefeito e do Governo de Moscou, projetos de resoluções e ordens sobre questões de política de juventude e família, bem como projetos de regulamentos, resoluções e ordens a autoridades superiores e gestão;

Aprova o regulamento das divisões estruturais da Comissão;

Nomeia e demite os chefes das comissões territoriais de família e juventude, de comum acordo com os órgãos territoriais;

Assume a responsabilidade pessoal pela execução das tarefas atribuídas à Comissão, estabelece a responsabilidade dos deputados, chefes de departamento da Comissão e demais colaboradores nos termos da lei;

Representa os interesses do Comitê em juízo e tribunal arbitral em questões de competência do Comitê.

4.4. A relação entre os trabalhadores e o presidente que surge com base num contrato de trabalho é regulada pela legislação laboral.

4.5. A Comissão constitui um conselho, cuja composição e Regulamento são aprovados pelo Presidente da Comissão.

4.6. A extinção das atividades do Comitê é realizada na forma prevista em lei.